terça-feira, 20 de setembro de 2011

Limites de atuação da guarda municipal

De acordo com o tribuna de justiça do estado do Rio de Janeiro ,a guarda municipal não tem poder de aplicar multas de transito ,segundo o magistrado ,são atribuições da guarda municipal à proteção de seus bens,serviços e instalações,conforme dispusera a lei.artigo144,paragrafo 8º da constituição federal ,sendo assim esta guarda que esta aplicando multas de transito é ilegal ,já recurso extraordinário no STF(supremo tribunal de justiça federal) nº637539.vamos ficar atentos para ver a resposta do STF.

2 comentários:

  1. Ai,caro colega de profissão,esta no STF o pedido da ABRATÁXI:A abratáxi requer que seja determinado ,liminarmente,ao município do Rio de Janeiro que,até a decisão do mérito da ADPF.ora proposta,não efetuada nenhuma transferência de permissão de serviço público de táxi e,ainda que não efetue nenhuma das modalidades de cadastro de condutores auxiliares,seja elas de inclusão de novos condutores ou alteração dos condutores auxiliares atualmente cadastrados.

    ResponderExcluir
  2. Parabêns pelo blog, um forte abraço André

    ResponderExcluir