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terça-feira, 20 de setembro de 2011
Limites de atuação da guarda municipal
De acordo com o tribuna de justiça do estado do Rio de Janeiro ,a guarda municipal não tem poder de aplicar multas de transito ,segundo o magistrado ,são atribuições da guarda municipal à proteção de seus bens,serviços e instalações,conforme dispusera a lei.artigo144,paragrafo 8º da constituição federal ,sendo assim esta guarda que esta aplicando multas de transito é ilegal ,já recurso extraordinário no STF(supremo tribunal de justiça federal) nº637539.vamos ficar atentos para ver a resposta do STF.
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